- Evitar desentendimentos na família e disputas patrimoniais entre os herdeiros;
- Assegurar ao cônjuge sobrevivente uma segurança patrimonial maior e com isso evitar desentendimentos deste com o(s) filho(s);
- Nomear um tutor de sua confiança para cuidar da guarda e administração do patrimônio dos filhos menores e incapazes;
- Garantir aos casais homoafetivos ou outras constituições familiares os direitos inerentes ao(s) cônjuge(s) ou companheiro(as) sobrevivente(s) a fim de evitar discussões judiciais com familiares do falecido.
- O testamento público é a mais segura forma de expressão da vontade, pois é comunicado ao Registro Central de Testamentos Online (RCTO), que garante o cumprimento da vontade do testador após o falecimento.
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Dra. Elizangela Medeiros | OAB-RS113297
Especialista em Direito de Família e Sucessões em Pelotas – Rio Grande do Sul
💻https://elizmedeirosadv.com.br
📍 Alm. Barroso, 1707 Sala 01
📲 53 98476.1121
🖊️Revisão texto: Luzia Balladares
🎨 Arte: Eduarda Falcão