🔷 Acompanhem, nas próximas semanas vamos falar de cada motivo individualmente.
🔷 Quer saber quais os outros motivos para realizar um inventário amigável? Acompanhem que nas próximas semanas vamos falar de cada motivo individualmente.
🔷 Quer saber quais os outros motivos para realizar um inventário amigável? Acompanhem que nas próximas semanas vamos falar dos próximos motivos individualmente, e para saber sobre os motivos anteriores entre no perfil e veja os post anteriores a este.
Utilizei a palavra amigável para chamar sua atenção, se consegui, continue a leitura!
Na verdade, a intenção é propor uma reflexão sobre os inventários que correm de forma harmônica em que os direitos e deveres de todos os envolvidos sejam resguardados. Isso faz com que o processo seja mais ágil e se evite maiores despesas financeiras e desgastes emocionais muitas vezes irreparáveis.
Desde 2007 é possível realizar inventários de forma extrajudicial nos tabelionatos de todas as cidades do Brasil e com advogado previamente contratado. O Advogado contratado poderá acompanhar um cliente específico ou até mesmo todos os herdeiros o que já faz ser uma opção de economia e pode ser muitas vezes um redutor de conflitos, porém dependendo do contexto familiar, havendo interesses distintos pode ser interessante haver advogados diferentes.
Acompanhem, nas próximas semanas vamos falar de cada motivo individualmente.
1 – Agilidade
Em regra, as etapas e procedimentos no inventário extrajudicial ocorrem de forma mais célere que no inventário judicial.
2 – Facilidade
Com a escritura pública de inventário, as contas bancárias que forem listadas poderão ser encerradas, os saldos atualizados previamente à assinatura poderão ser levantados, além de facilitar os demais procedimentos necessários em bancos e outros órgãos.
3 – Comodidade
A assinatura da escritura pública de inventário poderá ser assinada de forma presencial ou on-line, via e-notariado. Aqui no escritório já realizamos atendimentos em que procedimentos como escrituras públicas, procurações, reconhecimento de assinaturas dentre outros, são assinados pelas partes interessadas no conforto de sua residência, possibilitando comodidade e praticidade para quem tem dificuldade de locomoção ou esteja em outros estados ou países, por exemplo.
4 – Economia direta e indireta
A Economia direta em um inventário extrajudicial está ligada, por exemplo, a honorários advocatícios, valores de escritura (tabela estadual) e outros serviços que possuam o valor mais em conta que custas e honorários judiciais. Já a economia indireta está vinculada a retirar do judiciário os procedimentos em que não há litígio ou necessidade de uma proteção cuidadosa do Estado.
5 – Autonomia e liberdade
Os herdeiros escolhem a advogada, o tabelionato, o melhor dia para assinatura, dentre outros. E, também existe a liberdade dos herdeiros desistirem do inventário judicial e optarem pelo inventário extrajudicial, desde que observem os requisitos necessários.
6 – Independência
É possível fazer também a sobrepartilha de inventário já finalizado na via judicial ou extrajudicial.
E você tem dúvidas sobre inventário? Acompanhe nossas postagens ou fale conosco.
Dra. Elizangela Medeiros | OAB-RS113297
Especialista em Direito de Família e Sucessões em Pelotas – Rio Grande do Sul
💻https://elizmedeirosadv.com.br
📍 Alm. Barroso, 1707 Sala 01
📲 53 98476.1121
🖊️Revisão texto: Luzia Balladares
🎨 Arte: Eduarda Falcão