Doação é a faculdade que detém o indivíduo para transferir algo do seu patrimônio, por exemplo, um imóvel, valores, quotas societárias empresariais à outra pessoa, ainda em vida. Em regra, o doador poderá dispor de todos os seus bens, desde que reserve o suficiente para sua sobrevivência, ou se havendo herdeiros necessários (pais, filhos, cônjuges), resguardar 50% da totalidade de seus bens a estes e dispor somente da outra metade. Na doação, de acordo com a legislação, após serem tomada as devidas precauções e justificações necessárias, existe a possibilidade de gravar no respectivo bem as chamadas “Cláusulas de inalienabilidade, impenhorabilidade, incomunicabilidade e reversão”, as quais são muito relevantes para fins de limitar os direitos de quem receberá a doação.
Existem alguns tipos de doações que vou discorrer brevemente abaixo:
· Doação Pura: é a doação de forma simples, que não exige nenhuma condição, encargo ou termo para sua realização.
Ex: Quando a avó doa para um neto um imóvel ou valores sem pôr qualquer condição para o recebimento da doação.
· Doação com encargo: é quando quem está doando impõe uma obrigação ao donatário (quem recebe a doação) em seu benefício, de terceiro ou de interesse geral. Aqui deverá ter o devido cuidado, pois como não é uma troca, a contrapartida (dever ou obrigação) será sempre “menor” do que o recebido.
Ex: Exemplo doação de um automóvel (pelo doador) e em contrapartida o donatário deverá realizar as compras mensais de supermercado.
· Doação condicional: é quando for atribuída à doação alguma condição para que o donatário a receba, logo só produzirá efeitos após uma condição futura e incerta.
Exemplo: O donatário só receberá a doação quando completar os estudos.
· Doação Modal: É quando o doador doa alguns recursos para que o donatário compre um determinado bem. Aqui as partes devem atentar-se à possível incidência de 2 impostos: primeiro o imposto da doação (ITCD) e também o imposto da aquisição do bem imóvel ITBI.
Exemplo: Avó (doadora) doa valor à neta (donatária) para que esta compre determinado apartamento.
Dra. Elizangela Medeiros | OAB-RS113297
Especialista em Direito de Família e Sucessões em Pelotas – Rio Grande do Sul
💻https://elizmedeirosadv.com.br
📍 Alm. Barroso, 1707 Sala 01
📲 53 98476.1121
🖊️Revisão texto: Luzia Balladares
🎨 Arte: Eduarda Falcão