O nosso Código Civil Brasileiro diz que “Aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários”, ou seja, o patrimônio é transmitido de forma imediata, o que não quer dizer, contudo, que o inventário não tenha que ser aberto, pois este procedimento é imprescindível para fins de venda.
É no inventário que há o levantamento de todos os bens, créditos e valores devidos pelo falecido (ou como é chamado juridicamente do “de cujus”) para que seja emitido o formal de partilha quando o inventário for judicial e a escritura pública de inventário quando extrajudicial.
Mas, voltando à pergunta: É possível vender imóvel que está em fase de inventário?
Sim! Uma dessas possibilidades encontra-se na modalidade de “Cessão de direitos hereditários por Escritura Pública quando extrajudicial e por Termo nos Autos quando judicial.” Embora a jurisprudência tenha relativizado essa modalidade, ainda hoje o mais usual é a cessão hereditária via escritura pública. Essa cessão deve ser levada a termo em cartório para que seja gerada a escritura pública e a emissão do Imposto de transmissão de bens imóveis (ITBI), que será quitado pelo adquirente do imóvel. No entanto, para o Inventário ser finalizado é necessário que seja realizado o pagamento do Imposto de Transmissão Causa Mortis (ITCD) também, para que então, seja possível ser realizado o Registro do imóvel.
É possível vender imóvel que está em fase de inventário?
Nesta semana vamos falar sobre a outra possibilidade, de vender um imóvel em fase de inventário, apesar de mais morosa, é por intermédio da solicitação de “Alvará judicial” quando já existe um processo de inventário tramitando no judiciário. Essa solicitação será analisada e justificada pelo juiz competente que ao conceder, possibilita que a venda seja providenciada pelo inventariante por intermédio de escritura pública de compra e venda e posterior registro do imóvel.
Em síntese, a venda de um imóvel em fase de inventário é viável, mas deverá ocorrer com muito zelo e assessoramento de advogada focada na área de direito de família e sucessões, para que tudo ocorra de forma adequada a legislação.
Dra. Elizangela Medeiros | OAB-RS113297
Especialista em Direito de Família e Sucessões em Pelotas – Rio Grande do Sul
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🖊️Revisão texto: Luzia Balladares
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