Guardas

No momento, você está visualizando Guardas

Sou filha de pais separados e isso ocorreu quando eu tinha 2 anos de idade. Desde então, escuto muito falarem que filhos são para sempre! Meu pai, por exemplo, inúmeras vezes me dizia: “Você pode ter 40 anos, sempre será minha filha”. Na época, eu não compreendia muito bem essa sábia fala do meu pai, mas hoje, com mais de 40 anos, consigo entender o quão importante foi ouvir isso durante a minha vida.

Assim, inspirada por um post de uma página chamada “Divórcio com Respeito”, preparei algumas reflexões voltadas às famílias conhecidas como coparentais ou binucleares:

  • Pais e mães ou aquele que decidiu exercer o papel de cuidador é para sempre!
  • Regras iguais em ambas as residências serão importantes para o bom desenvolvimento da criança;
  • Não discuta na frente das crianças;
  • Pais devem ter brinquedos, roupas, computadores e outros itens que forem importantes para o desenvolvimento e vivências das crianças em ambas as casas.
  • Faça um acordo parental com advogada familiarista, isto norteará as regras e disposições mínimas para a nova etapa de vida das crianças e dos pais.
  • A convivência com os pais é um direito legal da criança, exerça ou poderá cometer abandono afetivo!

No código civil, no capítulo que trata sobre a proteção dos filhos, especificamente em seu artigo 1.583, remete aos tipos de guarda mais influentes no nosso direito: unilateral ou compartilhada.

Nas próximas semanas vamos conversar sobre elas e outros assuntos pertinentes, acompanhe!

Na guarda unilateral as decisões são realizadas pelo genitor (pai ou mãe) guardião, entretanto o genitor não guardião, terá o dever de supervisionar as decisões, conviver e cumprir com o pagamento de pensão alimentícia para o seu filho(a).

Na maioria das decisões, o judiciário, como regra, utiliza a guarda compartilhada (vamos falar sobre ela na próxima semana). No entanto, há casos em que a guarda unilateral é indicada devido à extrema necessidade de proteger a parte mais vulnerável que é a criança ou o adolescente. Alguns exemplos em que esse instituto é aplicado são em casos de violência doméstica ou familiar.

Na guarda compartilhada, a responsabilização será conjunta e o exercício de direitos e deveres será de ambos. É importante salientar que o convívio com os filhos deve ser dividido de forma equilibrada entre os pais para melhor atender ao melhor interessa da criança e do adolescente, conforme prevê o enunciado 603. Não significa convivência livre e sim repartição de tempo igualitária.

Ainda ficou na dúvida sobre a diferença entre guarda compartilhada e unilateral?

Vem que ajudamos você nos procedimentos extrajudiciais ou judiciais de guarda!

Dra. Elizangela Medeiros | OAB-RS113297
Especialista em Direito de Família e Sucessões em Pelotas – Rio Grande do Sul

💻https://elizmedeirosadv.com.br/
📍 Alm. Barroso, 1707 Sala 01
📲 53 98476.1121
🖊️Revisão texto: Luzia Balladares
🎨 Arte: Eduarda Falcão