Na área jurídica é comum um mesmo assunto possuir mais de um nome (nomenclatura), é o caso do testamento vital, que também é o mesmo que “disposições de última vontade”, “mandato duradouro”, “declarações de última vontade”, “diretivas ou diretrizes antecipatórias”. Embora o testamento vital e o mandato duradouro, para fins de estudo jurídico, venham a ser espécies do gênero diretivas antecipatórias de vontade, a ideia aqui é trazer este conhecimento de forma simples, para que todos tenham acesso a instrumentos do direito privado que poderão facilitar as escolhas e decisões da “vida acontecendo”.
O testamento vital é o documento jurídico que tem fé pública e que dá possibilidade de você declarar sua vontade antecipadamente, fazendo-a valer em um momento que não seja mais possível manifestá-la. Podemos dar como exemplo, casos de doenças que impossibilitem de expressar sua vontade de forma consciente, se houver um testamento vital, você poderá deixar por escrito os tratamentos que deseja receber, dentre outras declarações de vontade como o funeral, local de distribuição das cinzas (em caso de cremação), se deseja doar seus órgãos, entre outros.
Passo a passo para realizar o seu testamento vital:
Passo 1: Reflita e escreva sobre os cuidados que deseja receber em caso de doença grave, como deseja seu funeral e após tomar nota destes cuidados, converse com seu médico de confiança sobre suas reflexões;
Passo 2: Procure uma advogada com conhecimento na área para verificar se as reflexões anotadas poderão ter validade jurídica;
Passo 3: A advogada vai orientar você. Será necessário realizar a escolha de um procurador, que será aquela pessoa de confiança (parente, amigo, conhecido) que trará à tona o testamento vital e será responsável por apresentá-lo a fim de se fazer valer sua vontade; aqui no escritório sempre sugiro aos meus clientes a nomeação de 2 procuradores, pois na falta de um o outro poderá suprir-lhe a falta.
Passo 4: A advogada irá marcar a assinatura do documento junto ao Tabelionato para que o testamento vital tenha mais este quesito de validade jurídica.
Passo 5: É aconselhável fazer o registro do testamento vital. No Brasil este local é o RENTEV – Registro Nacional de Testamento Vital. Este é um local gratuito e dará mais uma segurança para o seu documento.
Curiosidade: Após realizá-lo, o testamento vital terá validade até que você decida revogá-lo. Porém, você poderá mudar parte do texto formal sempre que considerar necessário, ou ainda, mudar de ideia quanto ao tratamento. Nesses casos, é aconselhável buscar auxílio do advogado que vai verificar as disposições, e por meio de novo documento elaborado no tabelionato, será feita as devidas alterações.
Já pensou em fazer um testamento vital? Fale conosco!
Dra. Elizangela Medeiros | OAB-RS113297
Especialista em Direito de Família e Sucessões em Pelotas – Rio Grande do Sul
https://elizmedeirosadv.com.br
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Revisão texto: Luzia Balladares
Arte: Eduarda Falcão