Contratos são acordos de vontade entre as partes que trazem direitos e obrigações
Quais são os contratos mais praticados em direito de família?
- Contrato de namoro
- Contrato de convivência ou de união estável
- Pacto antenupcial
- Pacto pós nupcial/repactuações de convivência
- contrato de geração de filhos
- Contrato/termo de acordo de Dissolução de União Estável com determinações de convivência paterna/materna, alimentos e outros assuntos
- Contrato/termo de acordo de Divórcio com determinações de convivência paterna/materna, alimentos e outros assuntos
Aqui no escritório costumamos dizer que um bom contrato é a maturidade nos relacionamentos, não só apenas de relacionamentos amorosos, mas também de relacionamentos familiares que se desenvolvem de forma humana, respeitosa e com a autonomia de compor instrumentos jurídicos em que se contraia obrigações e direitos para as partes envolvidas.
Primeiro é importante lembrar que um contrato é um acordo de vontades entre duas ou mais pessoas. Além disso, é um instrumento que traz obrigações e direitos de forma jurídica, ou seja, não desrespeita nenhuma lei, mas ao mesmo tempo será uma “lei” entre as partes.
É também um documento realizado sob medida para determinada relação a fim de observar a relação jurídica do convívio (juntos) e também a individual de cada um.
Então preciso lembrar que existem alguns tipos de contratos:
Oneroso: em que haverá direitos e deveres para todas as partes envolvidas, popularmente poderíamos dizer que existe pagamento (vantagem) e recebimento (ônus). Exemplo: compra e venda
Gratuito: Nestes, existe a vantagem somente para uma das partes e ônus para outra. Ex. Doação
Consensual: Falando de forma objetiva, é o contrato de acordo de vontades entre as partes com objetivos comuns
Reais: Existe um acordo entre as partes e a entrega de algo.
No direito de família é possível trabalhar com contratos e termos de acordo visando a autonomia das partes maiores e capazes, sendo estes utilizados de forma específica, responsável e em conformidade com a legislação, como por exemplo o termo de acordo de divórcio, alimentos, guarda e outras avenças que nós advogados familiaristas utilizamos para que de forma amigável as partes componham acordos. Em alguns casos, existe a obrigatoriedade de homologação no judiciário, como por exemplo a existência de filhos menores.
Outros exemplos de contratos que utilizamos em direito de família são o termo de acordo de alimentos gravídicos, dissolução de união estável, contrato de namoro, contrato de convivência ou de união estável, pacto antenupcial, pacto pós nupcial, contrato de geração de filhos e outros. Esses contratos sempre são elaborados com dinâmicas conjuntas e reflexivas. Gosto de dizer que não existe aquele cenário de ganhador e perdedor em contratos de direito de família que sigam o fluxo da elaboração e atendimento profissional com efetividade e responsabilidade. Nesses contratos existe a realidade “ganha/ganha”, ou seja, abrange todos os envolvidos direta ou indiretamente como é o caso de crianças.
Dra. Elizangela Medeiros | OAB-RS113297
Especialista em Direito de Família e Sucessões em Pelotas – Rio Grande do Sul
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🖊️Revisão texto: Luzia Balladares
🎨 Arte: Eduarda Falcão