O que é um inventário

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Inventário é o efeito de inventariar, ou seja, relacionar, registrar, catalogar, descrever, enumerar coisas, ou como falamos na linguagem jurídica: arrolar bens, direitos e obrigações com a finalidade de levantamento e partilha entre os herdeiros.

A organização do Inventário e Partilha, bem como seu procedimento têm previsão legal do Código de Processo Civil nos artigos 610 a 673. 

Quando é necessário fazer  o inventário? Sempre que ocorrer o óbito de uma pessoa.

Tem prazo? De acordo com o Código de Processo Civil, os procedimentos para o inventário e partilha devem ser iniciadoscom 2 meses da data de sucessão, ou seja, do óbito. 

E se passar o prazo? O inventário deverá ser aberto igual, porém alguns estados já cobram multa por não cumprimento deste prazo. Cabe salientar que essa prática ainda não está vigorando no nosso estado – Rio Grande do Sul.

Precisa de advogado para abrir o inventário? Sim, tanto para inventário extrajudicial comojudicial é fundamental e obrigatório as partes serem assistidas por advogado. 

Dra. Elizangela Medeiros | OAB-RS113297
Especialista em Direito de Família e Sucessões em Pelotas – Rio Grande do Sul

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🖊️Revisão texto: Luzia Balladares
🎨 Arte: Eduarda Falcão