Uma dúvida dos clientes quando sou procurada para realizar o testamento é se este poderá ser alterado. Sim, é possível alterar o testamento em parte ou no todo ou até mesmo revogá-lo (cancelar), porém existe uma disposição testamentária que não poderá ser alterada, que é quando ocorre o reconhecimento de filho em testamento.
Ao realizar um testamento público ou testamento vital (diretrizes de última vontade), duas das formas que mais realizamos aqui no escritório, sempre ocorrem algumas reuniões com o cliente a fim de refletir sobre as disposições desejadas, pois o testamento público, além das disposições patrimoniais poderá constar também outras disposições de importância afetiva. Além das reuniões realizadas em escritório com a advogada, também ocorrerá uma reunião prévia com o cliente, a advogada e o tabelião, com o objetivo de verificar a capacidade do testador.
Pensando em fazer um testamento ou precisa alterar o seu testamento? Entre em contato!
Dra. Elizangela Medeiros | OAB-RS113297
Especialista em Direito de Família e Sucessões em Pelotas – Rio Grande do Sul
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🖊️Revisão texto: Luzia Balladares
🎨 Arte: Eduarda Falcão