O artigo 1.845 do Código Civil brasileiro determina que os descendentes, ascendentes e os cônjuges são os herdeiros necessários.
- Mas o que significa ser herdeiros necessário?
As pessoas que, por determinação legal aqui se enquadrarem, terão direito à parte legítima de uma herança após o falecimento de alguém.
- Afinal quem são os descendentes?
Filhos, netos, bisnetos.
- E os ascendentes?
Pais, avós, bisavós. Aqui cabe uma observação: Só será herdeiro caso não haja descendentes.
- Cônjuge ou companheiro?
Dependendo do regime de bens escolhido no momento de aquisição do bem, o cônjuge poderá ser meeiro ou herdeiro, ou até mesmos os dois.
- O que é parte legítima?
Equivale a 50% dos bens dos quais os herdeiros necessários terão direito após o falecimento do familiar.
- Como é realizada a apuração destes 50% da legítima?
Após o falecimento será aberta a sucessão e, neste momento, deverá ser apurada a herança, subtraindo desta, os débitos e as despesas com funeral do de cujus.
- E os outros 50%?
A outra parte é livre para dispor (deixar a quem desejar) seja por organização da sucessão ou o mais comum por um testamento.
Tem dúvida? Acompanhe nossos posts informativos aqui no Instagram! No mês de agosto vou falar sobre testamento.
Dra. Elizangela Medeiros | OAB-RS113297
Especialista em Direito de Família e Sucessões em Pelotas – Rio Grande do Sul
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🖊️Revisão texto: Luzia Balladares
🎨 Arte: Eduarda Falcão