Reconhecimento de paternidade/maternidade/parentalidade

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Segundo o relatório “justiça em números” elaborado pelo Conselho Nacional de Justiça, os chamados processos de relações de parentesco, estão entre os 5 mais demandados e entre eles encontramos os processos de investigação de maternidade/paternidade que hoje utilizamos o termo “investigação de parentalidade”. (Fonte: https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2022/09/justica-em-numeros-2022-1.pdf).

O reconhecimento de paternidade tem como norte jurídico as leis 8.560/1992, 14.138/21 e o código civil brasileiro. Por mais que aqui no escritório acreditássemos não ser ainda hoje um tema muito recorrente, justamente por acreditarmos no direito de família de relações mais equacionadas que engloba a evolução das famílias, formas de geração de filhos e da igualdade e equidade entre gêneros, fomos surpreendidas, neste ano, com mais casos a respeito. Entre esses casos, uma cliente veio buscar o reconhecimento e a primeira frase dela é daquelas de cortar o coração da advogada “sou a filha bastarda”.

Então já começo explicando que não existe essa expressão ou então nem deveria ser falada, pois é carregada de preconceitos e faz com que a pessoa sofra a ouvindo, pois filho é filho!

Se você, assim como a cliente, passa por uma situação de não reconhecimento da paternidade ou maternidade, saiba que você é filho(a) e ponto!

Outro ponto a saber é que hoje em dia, devido ao avanço da medicina e da tecnologia, que contribuíram para o mapeamento do código genético, é extremamente ágil detectar a paternidade.

Em que pese estarmos nos referindo ao reconhecimento de paternidade/maternidade de origem genética, cabe ainda chamar a atenção quanto à consolidação da filiação que poderá ocorrer pela origem genética/biológica e a filiação não biológica/afetiva.

Então vem comigo que explico nas próximas semanas as 7 principais dúvidas sobre o tema.

1 – Como buscar o reconhecimento de paternidade?

Busque um advogado de confiança que atue na área de Direito de Família para ingressar com a ação de investigação de paternidade/maternidade/ parentalidade. Aqui no escritório tomamos todos os cuidados com os nossos clientes que passam por essa busca de reconhecimento de paternidade, cuidados estes, que são muito além da ação judicial em si.

2 – Quem poderá entrar com a ação de reconhecimento de paternidade ou maternidade?

O filho que não tiver o reconhecimento de forma espontânea poderá entrar com a ação, entretanto é importante saber, que este direito de ação só passará a seus herdeiros se este (filho não reconhecido) faleceu criança, adolescente ou era incapaz. Ainda, se a ação já estava em curso no falecimento do filho que buscava o reconhecimento, os herdeiros podem continuá-la.

Note, os netos poderão buscar o reconhecimento de parentesco com o avô(a). E é uma questão controversa, pois existem doutrinas jurídicas que defendem, (e meu entendimento vai nessa mesma linha), que mesmo com o pai falecido, os netos poderiam buscar o reconhecimento de parentalidade. Entretanto, o Supremo Tribunal de Justiça considera essa legitimidade uma ação restritiva ao parentesco que tem como base o artigo 1.606 do código civil.

3 – É possível reconhecer a paternidade após o falecimento do pai?

Sim, e melhorou muito essa possibilidade com a lei 14.138/21, por intermédio da possibilidade de pareamento do código genético com parentes do suposto pai. Assim, é possível realizar a ação de reconhecimento de paternidade mesmo após o falecimento do pai ou da mãe, é o que chamamos de teste de DNA de irmandade. Nesse procedimento os irmãos realizam o exame de DNA, mas também é possível ser realizado com outros parentes do falecido. E em alguns casos, como última possibilidade é possível que o juiz determine a exumação do cadáver para a coleta de material e realização de exame com finalidade de reconhecer a paternidade/maternidade/parentalidade.

4 – Meu pai deseja me reconhecer como filho, o que devo fazer?

Faça o reconhecimento de paternidade extrajudicial ou reconhecimento de paternidade tardio e espontâneo, realizado em qualquer cartório de registro civil, desde 2012. Para o reconhecimento de paternidade de filhos menores deverá haver o consentimento da mãe e do pai, e para maiores de idade basta o consentimento do filho e do pai. Não fique em dúvida no que for necessário, procure profissionais como no nosso escritório para ajudar nas demandas de família e sucessões.

5 – Quero reconhecer um filho não registrado, porém não desejo que minha família saiba, como proceder?

É possível reconhecer a paternidade por testamento, ainda que incidentalmente manifestado, essa previsão encontra-se no artigo 1.609 do código civil e nós, advogados de direito de família e sucessões, ajudamos você a realizar este testamento nos moldes da lei e com todo o sigilo necessário.

6 – O pai quer registrar o filho, mas a mãe não deixa, o que fazer?

Primeiro procure um advogado para ingressar com a ação de investigação de paternidade. Comprovado o vínculo genético após a finalização da ação, basta levar a documentação oriunda do processo ao registro civil para então acrescentar os dados paternos na certidão de nascimento do filho(a).

7 – Solicitei o reconhecimento de paternidade, após falecimento do pai biológico, como proceder para reservar a minha parte da herança?

Primeiro, orientaria a quem possui uma situação de não reconhecimento, seja de paternidade ou maternidade a buscá-la tão somente quando tomar conhecimento do provável vínculo genético (não aguardar o falecimento do pai ou da mãe). Lembre-se é um direito seu ser reconhecido como filho. Por óbvio é um processo que poderá demorar alguns anos, sem contar as questões emocionais que englobam uma demanda dessa natureza, mas sendo você filho, existe o direito de você ser reconhecido e também o direito da reserva do seu quinhão na herança.

Conheço alguns casos, em que o reconhecimento da paternidade ocorreu com genitor em vida e foi possível formar o vínculo de afetividade.

Outra questão é que se o provável pai/mãe já faleceu, você tem o direito de entrar com o reconhecimento de paternidade/maternidade e este direito é imprescritível, entretanto cabe o alerta que a prescrição de herança ocorre em 10 anos a partir do início da ação de paternidade. Inclusive em novembro de 2022 ocorreu uma decisão do Supremo Tribunal Justiça – STJ neste sentido. Aqui você encontra a notícia no site do STJ, pois o processo tramitou em segredo de justiça

(https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2022/23112022-Prescricao-de-peticao-de-heranca-comeca-a-correr-mesmo-sem-previa-investigacao-de-paternidade.aspx)

Gostaria de concluir o tema de reconhecimento de parentalidade com a reflexão do quão complexo é ser comunicado pelas pessoas que você tem um pai e este não reconhece a paternidade ou para a mãe que muitas vezes precisou guardar esse segredo, por anos, devido a preconceitos por possuir uma família paralela não aceitável. Tapava-se os olhos para algo comum, que ocorria a poucas gerações . No caso da cliente que comentei com vocês sobre esse viés, ela possuía 50 anos quando veio ao escritório para o reconhecimento da paternidade. É uma história de vida que precisou de muitas ressignificações para conviver com a omissão do lado paterno e hoje justamente busca seu direito ao reconhecimento e reserva de quinhão via judicial. E para nós, advogados, fica a reflexão do quanto nossas consultas jurídicas, peças processuais e contato com o humano deve ser envolto a uma escuta atenta, ativa, afetiva e sem pré-julgamentos.

Dra. Elizangela Medeiros | OAB-RS113297
Especialista em Direito de Família e Sucessões em Pelotas – Rio Grande do Sul

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🖊️Revisão texto: Luzia Balladares
🎨 Arte: Eduarda Falcão