O Primeiro entendimento, que visa apenas facilitar a compreensão sobre pensão alimentícia, é a classificação quanto à natureza e quanto à espécie
1. Classificação quanto à natureza
Alimentos necessários ou naturais:
Os alimentos necessários, também chamados de alimentos naturais, são aqueles destinados a garantir as necessidades básicas e fundamentais para a subsistência da pessoa. Essas necessidades básicas estendem-se à alimentação, vestuário, moradia, educação, saúde e lazer.
Os alimentos necessários têm a finalidade de prover o mínimo necessário à sobrevivência e à manutenção digna da vida do alimentado (quem receberá o valor).
A fixação dos alimentos necessários vai considerar tanto a necessidade de quem os pleiteia quanto a capacidade financeira de quem paga.
Civis, sociais ou côngruos
Por outro lado, os alimentos civis ou congruentes destinam-se não apenas à subsistência, mas também para manter o padrão de vida que o alimentando tinha antes da situação que gerou a necessidade de alimentos, como uma deficiência, separação ou dissolução de união estável. Eles podem incluir despesas com lazer, atividades culturais e outros custos que mantenham o mesmo nível socioeconômico anterior, conforme a condição financeira das partes.
Em resumo, os alimentos naturais ou necessários têm uma finalidade de subsistência, garantindo o essencial para a vida do alimentando, enquanto os alimentos civis buscam, além disso, garantir a manutenção do padrão de vida anterior ao rompimento familiar ou situação que originou o pedido.
2 – Espécies de alimentos (quanto à causa jurídica):
A obrigação de pagar alimentos está baseada em um vínculo jurídico. Alguns tipos de alimentos previstos em nosso ordenamento são:
- Legais: origina-se a partir de um vínculo de parentesco e/ou alguns casos da dissolução de união estável ou casamento. Pressupõe uma dependência econômica prévia, ou seja, na constância do relacionamento.
- Voluntários: Não há uma obrigação legal, e sim uma decisão do alimentante (quem paga alimentos). Esses alimentos podem ser informados em testamento e nesse caso, serão chamados de voluntários “causa mortis”. Nesse testamento, pode ficar expresso para quem estes alimentos serão dirigidos, a sua periodicidade de pagamento, mas sempre respeitando a regra de que somente pode ser objeto de testamento a parte disponível do testador.
Há também os alimentos voluntários “inter vivos” que é quando existe um acordo entre os envolvidos. Há entendimentos na doutrina de que esses alimentos tratam-se de uma doação periódica. Eu concordo com este entendimento, assim, a obrigação extingue-se pelo falecimento de uma das partes, exceto se realizada previsão diferente entre as partes.
- Indenizatórios: Sua origem se dá com a prática de algum ato ilícito. Esses alimentos estão previstos nos artigos 948, II, 994 do código civil.
Por fim, vale lembrar que a pensão alimentícia, em direito de família, é oriundo da relação familiar e regido pelo código civil e outras leis, como, por exemplo, a Lei n.º 11.804/08, que prevê o pagamento de pensão alimentícia à gestante/nascituro, assunto esse que vou falar na próxima semana, acompanhe!
3 – O que são os alimentos gravídicos?
Destinados a garantir uma gestação saudável para o nascituro, ou seja, durante a gestação. Eles são pagos à gestante pelo genitor, suposto pai ou pela mãe em casos de fertilizações previstas em lei. Esses alimentos estão regidos pela Lei nº. 11.804/08 e podem ser solicitados ou acordados desde o conhecimento da gravidez.
4 – Quem paga pensão alimentícia?
A prestação de alimentos é uma obrigação recíproca entre os membros da família, isso posto, estende-se aos pais, filhos ou irmãos, com observância da linha sucessória e, se necessário, passando de um para o outro na falta do pagador principal. Há também, em alguns casos, a possibilidade de serem requeridos por cônjuges e companheiros.
É importante salientar que as relações socioafetivas também são geradoras do dever de solidariedade familiar e com isso também podem originar o direito/dever de pensão alimentícia.
5 – Quem tem direito a receber pensão alimentícia?
A pensão alimentícia deverá ser paga a quem não possui condições de se manter sozinho.
Possui direito de solicitar pensão alimentícia os filhos, os pais, a gestante/nascituro, em alguns casos o ex-cônjuges e os ex-companheiros (alimentos compensatórios, alimentos transitórios).
6 – É possível fazer um acordo extrajudicial de pensão alimentícia?
Sim, é possível! Encontramos essa previsão no código de processo civil, no artigo 911. É necessário que esse acordo seja realizado de forma escrita, por advogada familiarista, pois isso vai tornar o documento elaborado mais cuidadoso e com as etapas necessárias para ser um instrumento apto à execução de alimentos. (cobrança em caso de não pagamento).
Aqui no escritório, 90% dos atendimentos para cobrança e pagamento de pensão alimentícia são realizados de forma extrajudicial e quando há menores envolvidos, por prevenção e respeitando a necessidade do melhor interesse dos menores, realizamos a homologação em via judicial. Esta forma de atuação permite um início de pagamento mais célere, minimiza os estresses de um processo judicial, que na maioria dos casos não passará por audiências, e faz com que os pais foquem no novo formato de família e principalmente no seu filho(a).
7 – Fiz um acordo de pensão alimentícia, sou obrigado a realizar o pagamento?
Sim, tem que cumprir o que foi acordado!
Na semana passada, falamos sobre acordo de alimentos e como funciona a utilização desses instrumentos legalmente. Se não leu, corre lá no nosso feed! Esse acordo possui a mesma validade do acordo realizado na justiça, ou seja, é obrigatório cumprir o acordado, o seu não cumprimento culmina em execução de alimentos (cobrança via judicial em caso de não pagamento) e prisão do genitor (pai/mãe) que não realizar o pagamento previsto em acordo.
8 – Quais cuidados devem ser tomados por quem paga pensão alimentícia?
- Não realizar acordos verbais;
- Não atrasar o pagamento;
- Guardar o comprovante de pagamento;
- Não alterar a forma de prestação acordada ou determinada judicialmente.
9 – Quais cuidados devem ser tomados por quem recebe a pensão alimentícia?
- Não realizar acordos verbais;
- Não aceitar forma de pagamento diferente da acordada ou da determinada judicialmente;
- Em casos de atraso no pagamento, procurar advogada familiarista para entrar com processo de execução de alimentos.
10 – Em que será baseado o valor fixado na pensão alimentícia?
o valor decidido em acordo ou nas decisões judiciais, geralmente são em percentual sendo que este percentual, em regra, não está previsto na legislação e sim na equidade, o conhecido trinômio Necessidade – Possibilidade – Razoabilidade, conforme artigo 1.694 do Código Civil que nos ensina:“Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação. No seu parágrafo primeiro, aluz que “os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada.”
Dra. Elizangela Medeiros | OAB-RS113297
Especialista em Direito de Família e Sucessões em Pelotas – Rio Grande do Sul
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🖊️Revisão texto: Luzia Balladares
🎨 Arte: Eduarda Falcão