Nesse primeiro dia quero falar sobre a nomenclatura desses “términos”, ou seja, quando falamos em término de casamento o procedimento adotado para oficializá-lo é o divórcio ao passo que quando falamos em união estável é a dissolução de união estável.
O término de um relacionamento sempre é sofrido, pois envolve diversos sentimentos como culpa, raiva, ansiedade e o luto da separação. Como advogada de Direito de Família e Sucessões lido diariamente com clientes que enfrentam esse momento difícil, ainda que sejam esses a darem “causa” ou tomarem a iniciativa para o pedido de divórcio ou dissolução de união estável.
O enfrentamento desse momento requer apoio de familiares, amigos, apoio profissional de psicólogos e uma advogada especialista no Direito de família e Sucessões para tomar todas as decisões e cuidados que o divórcio ou dissolução enseja.
Qual o primeiro passo após a decisão de realizar o divórcio ou dissolução de união estável? Precisa de advogada?
O primeiro passo é realizar uma consulta jurídica com advogada de Direito de família e sucessões e já receber as primeiras orientações jurídicas.
Precisa de advogada para fazer o divórcio ou dissolução de união estável?
A resposta é sim! Tanto para o divórcio ou dissolução de união estável extrajudicial quanto para o judicial é necessário ter o atendimento de uma advogada. O suporte e conhecimento jurídico com foco em uma escuta ativa, fará com que esse momento ocorra de forma segura e de acordo com a legislação vigente.
Existem dois tipos de divórcio, o extrajudicial e o judicial.
Divórcio extrajudicial, também conhecido como “divórcio em cartório”, costuma ser mais rápido e preza pela a autonomia das partes. Nesse procedimento, além das partes concordarem sobre a partilha e outros aspectos jurídicos do divórcio, em casos que houver filhos menores, será necessário fazer a homologação da guarda, alimentos e convivência de forma prévia junto ao judiciário. Isso porque as questões que envolvem direitos de menores de 18 anos ou incapazes são resguardadas pelo judiciário por entenderem que se trata de pessoas vulneráveis. Essas situações devem passar pelo crivo do Ministério Público que participa do processo zelando pelo melhor interesse dessas pessoas.
O divórcio judicial poderá ser consensual quando as partes estão de acordo, mas há filhos menores envolvidos ou gravidez.
Ou ainda, o divórcio judicial litigioso que é quando as partes não estão de acordo no que tange a partilha ou outros assuntos pertinentes ao término do casamento.
Como ocorre a dissolução de União Estável para quem nunca formalizou?
Como ocorre a dissolução de União Estável para quem nunca formalizou a convivência?
Então se você vem acompanhando nossos posts, já deve saber que quando falamos de término de união estável, a sua formalização vai se dar pela escritura de dissolução de união estável quando for extrajudicial e pela dissolução de união estável quando judicial.
O entendimento base é o mesmo do divórcio, se há filhos menores ou desacordo quanto à partilha de bens, o procedimento de dissolução deve ocorrer via judicial, ou se estiverem de acordo e não tiver filhos menores, poderá ser realizado via extrajudicial de forma mais rápida e resolutiva.
No entanto, uma dúvida recorrente dos clientes que buscam o escritório é: “se nunca formalizei a união estável, devo realizar a dissolução? “ A resposta é sim! Nesses casos tanto o reconhecimento e a dissolução ocorrem em conjunto e a depender do caso poderá ser extrajudicial ou judicial. Lembrando que o regime de bens no caso de união estável não formalizada é o da comunhão parcial de bens.
Ainda não conhece os regimes de bens? Corre lá nos destaques do Instagram que já falei sobre esse tema, aproveita para curtir, compartilhar e salvar, assim você nos ajuda na divulgação dos conteúdos jurídicos informativos.
Como ficam os bens adquiridos em caso de divórcio e dissolução de união estável?
O regime de bens escolhido no momento do casamento ou da união estável é o que vai determinar como os bens serão partilhados em caso de divórcio ou dissolução de união estável. Por exemplo, no regime de comunhão parcial de bens, os bens adquiridos na constância da relação devem ser partilhados.
Ainda não leu nosso post sobre regime de bens? Acesse no Instagram, lá nós tiramos algumas dúvidas sobre o tema.
O choque inicial, coragem, negação, raiva, ansiedade, tristeza, busca pela compreensão da situação, saudade, até mesmo dor física são alguns sentimentos que já escutei de pessoas que passaram por um término, seja por fins de namoro, divórcio ou dissolução de união estável. Costumo brincar que é praticamente o filme “Divertidamente” em nossa mente.
Mas se esse momento chega, o que é bem comum na maioria dos relacionamentos, é importante buscar ajuda e fazer o que tem que ser feito, seja na vida sentimental ou judicial.
Já passou por um término? Como foi a superação desse momento? Precisa de ajuda para realização do divórcio ou dissolução de união estável? Nos ajudamos você!
Dra. Elizangela Medeiros | OAB-RS113297
Especialista em Direito de Família e Sucessões em Pelotas – Rio Grande do Sul
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🖊️Revisão texto: Luzia Balladares
🎨 Arte: Eduarda Falcão