Atuação

O casamento é um ato civil que estabelece a comunhão plena de vida com base na igualdade de direitos e deveres.

O pacto antenupcial é um contrato solene realizado entre os noivos que passa a ter validade com a realização do casamento. Nele podemos tratar de questões como regime de bens (inclusive regimes mistos); listar os bens já existentes e prever que estes continuem particulares; se nesses bens ocorrerem melhorias ou algumas outras configurações/previsões patrimoniais, a advogada verifica o caso, a vontade das partes e elabora o documento personalizado para cada caso.

É possível também prever questões existenciais como, por exemplo, multa/indenização por traição, divisão das tarefas do dia-a-dia, quem vai ficar e como serão as despesas de animais de estimação em caso de divórcio, além de outras previsões.