Atuação
Contrato de namoro é um documento/instrumento realizado de forma particular ou por escritura pública por pessoas capazes, e deve ser pautado pelos princípios da boa-fé (entre as partes e perante a sociedade), autonomia de vontades (liberdade jurídica para contratar, se responsabilizar, obrigar-se ou receber direito), consensualismo (concordância das partes) e a força da obrigatoriedade (o contrato será lei entre as partes).
É um documento que deve ser realizado por advogadas familiaristas com conhecimento e técnicas profissionais de legislação e escuta atenta e afetiva das partes envolvidas.