Atuação

Para realizar a dissolução de união estável tanto de fato como a regularizada é necessário ter o atendimento de uma advogada O entendimento base é o mesmo do divórcio, se as partes não estiverem de acordo quanto à partilha de bens, será necessário realizar o procedimento via judicial. Se estiverem de acordo, mesmo com filhos menores, poderá ser realizado via extrajudicial de forma mais rápida e resolutiva.

No entanto, uma dúvida recorrente dos clientes que buscam o escritório é: “se nunca formalizei a união estável, devo realizar a dissolução? “ A resposta é sim! Nesses casos tanto o reconhecimento e a dissolução ocorrem em conjunto e a depender do caso poderá ser extrajudicial ou judicial.

Lembrando que o regime de bens no caso de união estável não formalizada é o da comunhão parcial de bens.