Atuação
Divórcio extrajudicial, também conhecido como “divórcio em cartório”, costuma ser mais rápido e preza pela autonomia das partes. Nesse procedimento, além das partes concordarem sobre a partilha e outros aspectos jurídicos do divórcio, em casos que houver filhos menores, será necessário fazer a homologação da guarda, alimentos e convivência de forma prévia junto ao judiciário. Isso porque as questões que envolvem direitos de menores de 18 anos ou incapazes são resguardadas pelo judiciário por entenderem que se trata de pessoas vulneráveis. Essas situações devem passar pelo crivo do Ministério Público que participa do processo zelando pelo melhor interesse dessas pessoas.
O divórcio será judicial quando as partes não estão de acordo em relação à partilha ou outros assuntos pertinentes ao término do casamento.
Tanto para o divórcio judicial ou extrajudicial é necessário ter o atendimento de uma advogada. O suporte e conhecimento jurídico com foco em uma escuta ativa, fará com que esse momento ocorra de forma segura e de acordo com a legislação vigente.