Atuação

Na guarda unilateral as decisões são realizadas pelo genitor (pai ou mãe) guardião, entretanto o genitor não guardião, terá o dever de supervisionar as decisões, conviver e cumprir com o pagamento de pensão alimentícia para o seu filho(a).

Já na guarda compartilhada, a responsabilização será conjunta e o exercício de direitos e deveres será de ambos. É importante salientar que o convívio com os filhos deve ser dividido, de forma equilibrada, entre os pais para melhor atender ao melhor interesse da criança e do adolescente.

Não significa convivência livre e sim repartição de tempo igualitária. Neste tipo de guarda, segundo a legislação e jurisprudência, também deve ocorrer o pagamento de pensão alimentícia.