Atuação

O inventário é o procedimento utilizado para partilhar os bens de uma pessoa falecida entre seus herdeiros. Os procedimentos para realização de inventário e partilha devem ser iniciados com 2 meses da data de sucessão, ou seja, do óbito.

O Inventário poderá ser judicial quando houver conflito entre os interessados, ou extrajudicial, se houver consenso entre os herdeiros, sendo obrigatória a assistência de uma advogada da área de família e sucessões.

Mais do que um processo técnico, o inventário é a oportunidade de unir a família e valorizar o legado além do patrimonial, resgatando memórias e fortalecendo laços familiares.