Atuação
A pensão alimentícia, em geral, refere-se ao pagamento regular feito por um dos pais ao outro para cobrir as despesas de sustento e educação dos filhos.
A pensão é calculada com base na necessidade do beneficiário (geralmente o filho) e na capacidade de pagamento do responsável, levando em consideração a renda e as condições financeiras de quem deve pagar, podendo ser feita de forma judicial ou extrajudicial.
Em casos de descumprimento do pagamento da pensão alimentícia, esta poderá ser cobrada judicialmente, podendo levar a sanções como a penhora de bens ou até mesmo à prisão do devedor em caso de inadimplemento de pensão para filhos.
Também em casos de divórcio ou dissolução de união estável pode ocorrer a incidência de pensão alimentícia, é o que chamamos de alimentos compensatórios ou indenizatórios para ex-cônjuge ou companheiro, sendo esta uma exceção da nossa legislação atual.
Já os alimentos gravídicos são um tipo específico de pensão alimentícia destinados a garantir uma gestação saudável para o nascituro, ou seja, durante a gestação. Eles são pagos à gestante pelo genitor, suposto pai ou pela mãe em casos de fertilizações previstas em lei. Esses alimentos estão regidos pela Lei nº. 11.804/08 e podem ser solicitados ou acordados desde o conhecimento da gravidez.