Atuação
A União estável é configurada quando ocorre a convivência pública, contínua e de forma duradoura com objetivo de constituição de família (reciprocidade, mútua colaboração financeira, etc.). Mesmo que não haja a formalização por escritura pública ou termo declaratório, se de fato (no dia-a-dia) o casal convive de forma pública, contínua e tem o objetivo de formar família, será União estável.
O principal motivo para a formalização da união estável, é a segurança jurídica, seja para ser dependente em planos de saúde, para solicitação de direitos previdenciários ou direitos sucessórios.
Também é fundamental realizar o contrato de convivência, um instrumento jurídico utilizado por casais em união estável para formalizar regras e disposições relacionadas à convivência, direitos e deveres mútuos.